Localizado numa área privilegiada e de fácil acesso, o Loteamento Bosque das Aves apresenta um urbanismo integrado ao meio ambiente dentro do bairro Águas Negras. Entre o verde de uma extensa área de preservação e a calmaria da comunidade local, é possível ouvir o canto dos pássaros e sentir o ar fresco da Mata Atlântica.
O Bosque das Aves possui a praticidade que todos procuram: está perto de bons centros de compras, com fácil acesso a escolas e polos industriais, além da proximidade com o futuro Contorno Viário. O bairro ainda tem boas opções de comércio: padarias, supermercado, agropecuária, farmácia, vestuário e outros.
A vizinhança também é um destaque, pois o bairro é composto por famílias de agricultores, descendentes de colonizadores italianos e alemães. O Bosque das Aves já é um loteamento abençoado, pois é vizinho da pequena capela de Santa Bárbara, padroeira da comunidade.
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Fique atento: Loteamento irregular é crime!
Muitas dúvidas podem aparecer na hora de escolher um loteamento. Mas a principal delas é saber se a área em questão está totalmente aprovada junto ao Município e inscrita no Registro de Imóveis.
O que fazer? Peça ao corretor a comprovação do Cartório de Registro de Imóveis, atestando que o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura (com projeto de escoamento de águas da chuva, iluminação pública, esgoto, energia domiciliar e outros). Para ter ainda mais segurança, você (comprador) também pode ir pessoalmente no cartório e Prefeitura comprovar a regularidade.
Fique atento: Se você comprar um lote irregular, a dor de cabeça pode ser grande no quesito infraestrutura – falta de energia, água e esgoto, por exemplo. O problema pode tornar-se maior na hora de vender os lotes irregulares adquiridos, pois somente com o loteamento regularizado é que acontecem transferências para nomes de terceiros.
Vale lembrar que vender lotes sem registros e fora das exigências do Município, desobedece à Lei Federal nº 6766/79. Sim, é crime! A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa de cinco a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no país, a ser aplicada ao loteador.
Mais detalhes e boa leitura em:
https://www.irib.org.br/obras/as-prefeituras-municipais-e-a-regularizacao-dos-loteamentos