Muitas dúvidas podem aparecer na hora de escolher um loteamento. Mas a principal delas é saber se a área em questão está totalmente aprovada junto ao Município e inscrita no Registro de Imóveis.
O que fazer? Peça ao corretor a comprovação do Cartório de Registro de Imóveis, atestando que o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura (com projeto de escoamento de águas da chuva, iluminação pública, esgoto, energia domiciliar e outros). Para ter ainda mais segurança, você (comprador) também pode ir pessoalmente no cartório e Prefeitura comprovar a regularidade.
Fique atento: Se você comprar um lote irregular, a dor de cabeça pode ser grande no quesito infraestrutura – falta de energia, água e esgoto, por exemplo. O problema pode tornar-se maior na hora de vender os lotes irregulares adquiridos, pois somente com o loteamento regularizado é que acontecem transferências para nomes de terceiros.
Vale lembrar que vender lotes sem registros e fora das exigências do Município, desobedece à Lei Federal nº 6766/79. Sim, é crime! A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa de cinco a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no país, a ser aplicada ao loteador.
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